JS – (Redacção do Já Sabia)
JCO – (Dr. José Carlos de Oliveira)
JS – O que é a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em risco (CPCJ)?
JCO – Às anteriores comissões de protecção de menores sucederam as comissões de protecção de crianças e jovens em perigo que são instituições oficiais dotadas de autonomia que têm por objectivo promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações que ponham em perigo a segurança, a saúde, a formação a educação ou o desenvolvimento da criança ou jovem, considerando-se, para este efeito, aqui, pessoas com idade inferior a 18 anos. As CPCJ deliberam com imparcialidade e total independência encontrando-se os seus membros vinculados ao dever de sigilo mesmo em relação às entidades que representam.
JS – Em que situações é que a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens deve intervir?
JCO – A Comissão pode intervir quando: uma criança ou jovem se encontra abandonada; quando sofre maus tratos físicos ou psicológicos, ou é vitima de abusos sexuais; quando não recebe cuidados adequados; quando é obrigada a actividades ou trabalhos inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento; quando está sujeita a comportamentos que afectam a sua segurança ou equilíbrio emocional ou quando assume comportamentos que afectam a sua saúde, sem que quem de direito se lhe oponha de modo adequado. São, portanto, situações de perigo que podem resultar de comportamentos da própria criança ou jovem, dos seus pais, representante legal, de quem tenha a guarda de facto ou eventualmente de terceiros.
Uma particularidade que importa realçar é a exigência de consentimento para a intervenção das comissões, exceptuando-se os procedimentos urgentes, pretendendo-se desse modo, que, em geral os responsáveis pela criança, participem na resolução dos problemas a que eles frequentemente deram origem.
JS – Como denunciar casos de Crianças ou Jovens em Perigo?
JCO – A comunicação das situações de perigo em que eventualmente se encontre qualquer criança ou jovem deve ser efectuada por qualquer pessoa à comissão, às autoridades policiais, às autoridades judiciárias ou às entidades com competência em matéria de infância e juventude, tendo a mesma o direito de manter o anonimato, se assim entender sabendo antecipadamente que todos os intervenientes estão sujeitos a sigilo absoluto.
JS – Qual a composição das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em risco?
JCO – É da maior relevância frisar que as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens emanam das comunidades isto é, são compostas por pessoas ligadas a instituições locais, públicas e privadas, com intervenção nas áreas da infância e juventude, com sensibilidade para estas matéria e, sempre que possível, com formação nas áreas de psicologia, serviço social, direito, educação e saúde.
JS – Como terminam os casos que se chegam à Comissão?
JCO – É do conhecimento geral que grande parte dos casos que chegam às comissões acaba por ter o seu desfecho nos tribunais, ou por falta de consentimento para a intervenção, ou pela gravidade dos casos em concreto, mas fundamentalmente, pela deficiente organização das comunidades e pouco envolvimento dos seus membros em matérias que a todos dizem respeito e ausência de um verdadeiro espírito de solidariedade.
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco
Largo Miguel Bombarda
2630-112 Arruda dos Vinhos
Telefone: 263 977 000
Fax: 263 977 030
Arquivado em: Arruda dos Vinhos, CPCJ